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Acidente de trabalho com sequela permanente

  O direito do trabalho vem a muito tempo entendendo, que o acidente do trabalho tem reflexos com a vida pessoal do trabalhador. trazendo muitas vezes sequelas (físicas, motoras ou estéticas) permanentes, que inviabilizam o trabalhador de levar a vida normalmente. A grande maioria das empresas, tem se conscientizado, que é preciso fornecer os equipamentos de proteção individual para o trabalhador, porém, muitas somente ofertam o equipamento e não fazem a devida fiscalização do uso correto. Tornando inútil o fornecimento do EPI (equipamento de proteção individual). Os acidentes, que podem ocorrer no âmbito laboral, podendo ser de grau leve, médio, grave ou gravíssimo, poderia ter sido evitado, em grande maioria das vezes, com o uso correto do equipamento . O acidente de trabalho com sequela, gera o direito ao trabalho a receber indenização, não levando em consideração o fornecimento do EPI quando o uso não é fiscalizado ou não está aprovado pelo ministério público do trabalh...

Situações que fazem sua empresa perder dinheiro.

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  As situações mais comuns que fazem a empresa perder dinheiro é os processos trabalhistas, onde se é feito o pedido de indenização. Os pedidos recorrentes nas ações são: Assédio moral; Assédio sexual; Acúmulo/desvio de função; e Pagamento por fora. Para caracterizar o Assédio Moral , é bem simples, basta a soma de condutas desabonadoras do empregador, supervisor ou gerente, para com o funcionário, tais como; gritar; humilhar; fazer fofoca; deixar de conversar ou pedir para que os outros funcionários também não conversem; colocar metas inalcançáveis; trocar o uniforme para vestimenta humilhante; colocar apelidos; fazer piadinhas; cobrança excessiva; fazer com que o empregado peça demissão; dentre várias outras condutas. O Assédio Sexual é caracterizado pela repetição da conduta do empregador, supervisor, gerente ou até mesmo colega de trabalho, em “dar em cima” do empregado; passar a mão no corpo do funcionário; mandar mensagem de cunho sexual; insistir em praticar...

13 motivos para aplicar a demissão por justa causa

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A demissão por justa causa é quando ocorre à dispensa do trabalhador mediante apresentação de motivo legal, forte, convincente é devidamente comprovada. Feito a dispensa, o empregado somente tem direito a receber o saldo de salário do mês vigente.    A CLT no seu artigo 482 dispõem os atos que constituem a demissão por justa causa, que são:   Ato de improbidade: É toda ação do empregado que causa dano ao patrimônio empresarial ou de terceiro em razão de comportamento do empregado no exercício de seu trabalho com o objetivo de alcançar vantagem.   Incontinência de conduta ou mau procedimento: Atos diretamente ligados à conduta do empregado contra a moral, seja do ponto de vista sexual ou de um modo geral, prejudicando o ambiente do trabalho.   Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: É quando o empregado gera concorrência à empresa para a qual trabalha, ou for prejudicial ao serviço. Grande exemplo disso é abrir ...

PPRA, PCMSO e SESMT qual a importância desses documentos?

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Por definição da Organização Mundial da Saúde, a Saúde Ocupacional tem como objetivo “promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental”. Com boas políticas de Saúde Ocupacional é possível chegar a um ambiente de trabalho saudável.   Dentro do entendimento da medicina ocupacional e da segurança do trabalho, inúmeras são as siglas presentes nesse segmento. Sejam relacionadas a equipamentos, relatórios, programas etc., algumas siglas merecem destaque por abordar assuntos diretamente essenciais ao entendimento da saúde ocupacional. Esse artigo irá abordar as 03 (três) principais siglas relacionadas a saúde ocupacional.   PCMSO; PPRA; SESMT.   PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional   Este programa foi regulamentado pela normaregulamentadora de nº 07 do Ministério do trabalho , com o objetivo de promover e preservar a saúde e o bem estar dos trabalhadores. Importante citar as diretrizes da NR. de...