Acidente de trabalho com sequela permanente
O direito do trabalho vem a muito tempo entendendo, que o acidente do trabalho tem reflexos com a vida pessoal do trabalhador. trazendo muitas vezes sequelas (físicas, motoras ou estéticas) permanentes, que inviabilizam o trabalhador de levar a vida normalmente.
A grande maioria das empresas, tem se conscientizado, que é preciso fornecer os equipamentos de proteção individual para o trabalhador, porém, muitas somente ofertam o equipamento e não fazem a devida fiscalização do uso correto. Tornando inútil o fornecimento do EPI (equipamento de proteção individual).
Os acidentes, que podem ocorrer no âmbito laboral, podendo ser de grau leve, médio, grave ou gravíssimo, poderia ter sido evitado, em grande maioria das vezes, com o uso correto do equipamento.
O acidente de trabalho com sequela, gera o direito ao trabalho a receber indenização, não levando em consideração o fornecimento do EPI quando o uso não é fiscalizado ou não está aprovado pelo ministério público do trabalho.
O risco da atividade empresarial é somente do empregador não podendo ser transferido ou dividido com o empregado, por essa razão, é primordial a fiscalização e o treinamento para o uso correto do EPI, pois o custo para a empresa, será muito menor.
O artigo 950 do código civil prevê a pensão mensal por danos materiais decorrente a perda ou da redução da capacidade laborativa.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.
Em âmbito processual para provar, que a sequela é permanente dependa de perícia, muitas vezes o estigma que a sequela deixa por si só já é capaz de gerar uma indenização (perda de membro e cicatrizes é um dos maiores pedidos da justiça do trabalho).
Com base no grau da sequela (que vai ser determinado por perito da confiança do juízo), será estipulado uma indenização compensatória, podendo ser de 2 formas: o montante total ou uma pensão mensal vitalícia (que o trabalhador receberá todos os meses até a morte).
O TST, tem estipulado a pensão com base no grau da perda da capacidade laborativa, que varia em torno de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) a R$1.000.000.000,00 (um milhão de reais), podendo ser pago de uma só vez ou pago mensalmente, a depender o que o relator do processo decidir.
Portanto, o que podemos concluir é que os treinamentos, workshops e a fiscalização do uso correto do EPI, não pode ser considerado um gasto para a organização, e sim um investimento de alto nível. Pois não podemos colocar o lucro em cima da vida e bem estar de pessoas.
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