PPRA, PCMSO e SESMT qual a importância desses documentos?

Por definição da Organização Mundial da Saúde, a Saúde Ocupacional tem como objetivo “promover a melhoria das condições de trabalho e outros aspectos de higiene ambiental”. Com boas políticas de Saúde Ocupacional é possível chegar a um ambiente de trabalho saudável.

 

Dentro do entendimento da medicina ocupacional e da segurança do trabalho, inúmeras são as siglas presentes nesse segmento. Sejam relacionadas a equipamentos, relatórios, programas etc., algumas siglas merecem destaque por abordar assuntos diretamente essenciais ao entendimento da saúde ocupacional. Esse artigo irá abordar as 03 (três) principais siglas relacionadas a saúde ocupacional.

 

  • PCMSO;
  • PPRA;
  • SESMT.

 

PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

 

Este programa foi regulamentado pela normaregulamentadora de nº 07 do Ministério do trabalho, com o objetivo de promover e preservar a saúde e o bem estar dos trabalhadores.

Importante citar as diretrizes da NR. de nº 07.

 

7.2 DAS DIRETRIZES

7.2.1O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR.

7.2.2O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

7.2.3O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

7.2.4O PCMSO deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR.

 

Este programa consegue acompanhar a saúde do trabalhador com o suporte de alguns exames: admissional, periódico, demissional, de mudança de função e de retorno ao trabalho após afastamento por doença ou acidente.

 

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

 

Por definição, os riscos ambientais são agentes (sejam eles biológicos, químicos ou físicos) que podem gerar danos ao trabalhador. Previsto na norma regulamentadora de nº 09, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais tem como principal objetivo a “preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.

 

Deve ser desenvolvido conforme o risco e a necessidade de controle de cada departamento. O PPRA é de responsabilidade do empregador, mas deve ser desenvolvido com os trabalhadores, fazendo parte da iniciativa que promovem é preservam a saúde e o bem estar do trabalhador. Em regra é elaborado por médico do trabalho ou engenheiro/técnico de segurança do trabalho. Tendo como estrutura básica o:

 

  •  Planejamento anual com estabelecimento de metas;
  •  Prioridades e cronograma;
  •  Estratégia e metodologia de ação;
  •  Forma do registro;
  •  Manutenção e divulgação dos dados, periodicidade;
  •  E forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.


Devendo ser descrito em documento que incluirá as etapas do PPRA:

 

  • Antecipação e reconhecimento dos riscos;
  • Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
  • Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
  • Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
  • Monitoramento da exposição aos riscos;
  • Registro e divulgação dos dados.

 

SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho


A elaboração e o acompanhamento destes Programas é justamente o trabalho do SESMT, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, que tem o objetivo de atuar na prevenção e no tratamento de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, preservando a saúde dos trabalhadores.

O SESMT é o serviço responsável por elaborar, periodicamente, os programas de controle da higidez do ambiente de trabalho. A Norma Regulamentadora de número 04 (quatro) dispõe especificamente sobre a obrigatoriedade, a composição, o funcionamento e as atividades do SESMT.

Além da importância de manter um ambiente laboral hígido, com a preservação da saúde dos trabalhadores e de programar medidas de prevenção de acidentes de trabalho, ao observar as disposições previstas nas normas regulamentadoras, as empresas diminuem significativamente as chances de sofrerem ações administrativas dos órgãos fiscalizatórios que podem ensejar a lavratura de Autos de Infração, a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta e até o manejo de Ações Civis Públicas.

 

Te ajudamos com o conteúdo? Espero que sim!!


Comentários

Postar um comentário